Portaria sobre EAD: MEC exige carga maior de aulas presenciais em Engenharia, Veterinária e Saúde;
Após a divulgação da Nova Política de Educação à Distância, na segunda-feira (19), o governo federal publicou uma portaria com regras específicas para os cursos das seguintes áreas:
Saúde e Bem-Estar;
Engenharia, Produção e Construção;
Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária.
Quando a instituição de ensino oferecer essas graduações no formato semipresencial, deverá exigir:
o mínimo de 40% da carga horária em atividades presenciais (em outros cursos, o patamar exigido é menor, de 30%);
ao menos 20% em atividades também presenciais ou síncronas mediadas (aulas remotas e on-line, com participação ao vivo do professor).
Ou seja: um estudante que se matriculará no curso de Farmácia, na modalidade semipresencial, terá de cumprir ao menos 40% da carga horária em atividades nas quais ele esteja fisicamente no mesmo espaço que o professor.
Já quem for aprovado também no semipresencial, mas em outras áreas, como Administração, Economia ou Comunicação, deverá cursar ao menos 30% da graduação em atividades presenciais.
⚠️ATENÇÃO: Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Direito não terão a opção nem do semipresencial, nem da EAD. Entenda mais abaixo.
que muda com a Nova Política de Educação à Distância?
Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou, na segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância.
O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.
As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.
As principais mudanças estão resumidas a seguir:
✏️️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes
ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
As provas devem ser presenciais.
✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
O que dizem as universidades? Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a publicação do decreto, mas ainda aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.
A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, afirmou a associação.
Fonte: g1